As SCP’s são uma sociedade que tem por objetivo a união de esforços de duas ou mais pessoas (físicas e/ou jurídicas) para realizar um objeto em comum.
Seu grande atrativo é o fato de que a relação entre os sócios não é exposta ao mercado. Os sócios investidores não aparecem perante terceiros, preservando a identidade.
Assim, os sócios nesta sociedade podem ser classificados como:
sócio ostensivo, isto é, aquele que irá de fato realizar a atividade econômica descrita no objeto social, atuando como representante da empresa perante terceiros, assume o risco do negócio, uma vez que é ele quem irá se responsabilizar perante terceiros. Contudo, como em toda sociedade, obtendo êxito no negócio, todos os integrantes garantem sua participação ao fim do empreendimento.
sócio participante, que irá aportar recursos (dinheiro, bens, direitos… ou trará conhecimento (know-how, expertise, clientes etc.) para que o sócio ostensivo realize suas funções e faça com que seja possível a realização do objeto social da sociedade. Dessa forma, ele participa dos lucros da sociedade caso esta obtenha resultados positivos.
A principal vantagem para o sócio participante está na não responsabilização perante terceiros, uma vez que somente o sócio ostensivo se obriga perante eles. A responsabilidade do sócio participante se restringe às obrigações assumidas com o sócio ostensivo. Importante frisar que a SCP não é uma sociedade personificada, tendo em vista não ser necessário o seu registro perante a Junta Comercial. Isto significa que, quando formada uma SCP, não será constituída uma pessoa jurídica para sua atuação. Diante disso, pode-se dizer que a constituição de uma SCP se caracteriza pela informalidade, bastando a celebração de um contrato entre as partes para a sua criação… (https://bityli.com/RrON1) são instrumentos jurídicos simples e transparentes que se provam por todos os meios de direito. Art. 992. Código Civil. Acesse e entenda o capítulo 2 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
além disto a SCP contará com CNPJ próprio para que a sócia ostensiva possa realizar a contabilidade e recolher as obrigações tributárias em conta própria.
Antes de aprofundar o conceito de contrato ou Sociedade em Conta de Participação (SCP) é válido frisar que apesar de se chamar “sociedade” a natureza jurídica da SCP é de mero contrato de participação, pois não apresenta, por exemplo, a característica da plurilateralidade própria do contrato de sociedade. Previsto no Código Civil Art. 991 a 996. https://bityli.com/StTU3
A sociedade em conta de participação (SCP) serve para formalizar o aporte financeiro em empresas, sem a necessidade de mudança formal do quadro societário na junta comercial, dividindo-se entre sócio participante (investidor) e ostensivo (investido) e sua disposição legal está prevista no Código Civil, especificamente nos artigos 991 a 996.
7 características do contrato modelo SCP
Ausência de formalidades para sua constituição, não necessitando de registro na Junta Comercial;
Exigência de inscrição no CNPJ, com manutenção da natureza de empresa sem personalidade jurídica;
Todas as responsabilidades e obrigações perante terceiros são assumidas pelo sócio ostensivo;
São obrigações do sócio participante ou sócio oculto, realizar o aporte de capital, participando de lucros ou perdas do negócio;
A SCP liquida-se mediante prestação de contas;
O prazo de duração será por prazo determinado vinculado ao empreendimento CRONOS especificamente; Sua existência pode ser provada por qualquer meio de prova admitido em direito;
O mínimo previsto para este empreendimento será SELIC + 6% a.a.
Atualmente a SELIC está em 12,75% a.a. + 6% igual a mínimo de 19,25% a.a.
Importante analisar as informações fornecidas no site, no bloco “FAÇA SEUS CALCULOS” do site. Será possível visualizar que tudo ocorrendo como planejado este rendimento poderá ser bem maior, já que todos são sócios e direitos são iguais para os cotistas e os rendimentos apenas são limitados proporcionalmente ao valor investido.
Já o investidor que aplicar na aquisição de unidade tem seu rendimento baseado na valorização do mercado imobiliário e não na correção, como para os cotistas. Métrica esta devido estar adquirindo unidade a preço de custo e com ótima expectativa de valorização, podendo alcançar valorização superior a 40%.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são estruturas pelas quais duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Neste caso específico a finalidade desejada é a aquisição de terreno no bairro Presidente Altino no município de Osasco, SP, o registro imobiliário com completa incorporação, elaboração de projetos de arquitetura e engenharias, regularização junto à municipalidade, construção e gestão administrativa, técnica, fiscal e tributária de ponta a ponta do projeto anteriormente e acima descrito como CRONOS a ser convertido em Empreendimento Imobiliário CRONOS. Dessa forma, os interessados em fornece recursos para este projeto irão auferir, em condições de igualdade, os resultados, a serem compartilhados proporcionalmente à participação de cada um. Porém mantendo a isonomia em relação aos demais sócios participantes.
O Projeto CRONOS já conta com projeto arquitetônico desenvolvido pelo escritório Collevatti Arquitetos, conforme mostrado através de imagens de fotorrealismo no site https://meuapt.com.
O Empreendimento contará com 2 (dois) formatos distintos de formação do capital necessário para o desenvolvimento do planejado, sendo os seguintes:
Por cotas (sócio cotista);
Cada cota terá o valor de R$ 3.750,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), correspondendo a 1m² de área construída do empreendimento, e, deverá ser multiplicado pela quantidade de cotas que a pessoa física / jurídica deseja investir. Limitado ao mínimo de 1 cota e máximo de 1.000 cotas a serem contabilizadas na segunda metade do empreendimento a partir da caixa de escadas até a divisa de fundo.
Por aquisição de unidade (apartamento);
Cada m² terá em média o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).