Formulário de cadastro

Leia com atenção!

  • Declaro que acessei o site https://allianceinvestimentos.com - li, ponderei e entendi que as informações disponibilizadas, satisfazem ao necessário para que eu entenda a excelente oportunidade de obter rendimento (dividendos) e dos riscos inerentes, e, que fazem parte do modelo de investimento na construção de condomínios residenciais.

  • Também estou ciente de que ao aceitar participar desta sociedade, o modelo de contrato a ser adotado será o formato de Sociedade em Conta de Participação (SCP). E que este modelo é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas que terá como objetivo único e comum a construção do Condomínio Residencial Osasco Number One Special, também denominado abreviadamente de CRONOS e que a SCP terá sua denominação baseada neste acrônimo, acrescido do numeral 1, “CRONOS1”. E, que será operada sob a responsabilidade integral do “sócio ostensivo” representado pelo CNPJ 29.823.855/0001-02 empresa Alliance Investimentos e Negócios Imobiliários Ltda.

  • É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da SCP, registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados. Os sócios participantes (antigamente denominados ocultos), ou seja, todos os outros integrantes do empreendimento que não o sócio ostensivo, não têm participação na gestão dos negócios e se obrigam somente perante este último.

  • O novo Código Civil brasileiro, lei 10.406/2002 regula as SCP nos seus artigos 991 a 996. Os referidos dispositivos compõem o Capítulo II do Subtítulo que enumera e regulamenta as sociedades não personificadas.

  • Todas as obrigações perante terceiros, sejam fornecedores, clientes, empregados e outros, são assumidas apenas pelo sócio ostensivo, e a ele compete responder por elas. Os sócios participantes respondem apenas perante o sócio ostensivo pelas obrigações que assumir no respectivo contrato social.

  • O artigo 993 estabelece importantes comandos normativos relativos a essa sociedade, quando se faz uma análise sob a perspectiva tributária, a saber: (1º) dispõe que o contrato social somente produz efeito entre os sócios, ou seja, inversamente, não pode produzir efeitos perante terceiros, nem mesmo perante o Fisco; (2º) a sociedade não possui personalidade jurídica e nem mesmo a sua eventual inscrição em qualquer órgão lhe conferirá tal atributo. Além disso, é vedado ao sócio participante interferir nas relações com terceiros, atribuição privativa do sócio ostensivo, sob pena de com ele responder solidariamente pelas obrigações assumidas.

  • *Declaro que no site https://allianceinvestimentos.com foi fornecido meios para contatar a sócia ostensiva e dirimir dúvidas.

  • Entendo, também, que a Alliance Investimentos e Negócios Imobiliários Ltda será sócia do empreendimento, porém como sócia Ostensiva.

  • Que Sócios participantes e Ostensivos tem direitos e obrigações conforme será detalhado em contrato da SCP a ser disponibilizado nas próximas semanas, após completar o quadro de sócios necessários para que se possa iniciar a implementação do projeto.

  • Declaro que estou ciente que ao realizar a reserva de cotas, estou bloqueando a meu favor determinada quantidade de cotas do empreendimento e que, oportunamente, serei comunicado sobre data para depósito do aporte correspondente às cotas reservadas. Assim como opção para parcelamento, do aporte, e datas previstas. Assim, como sócio investidor na construção do empreendimento CRONOS, estou me comprometendo a realizar os aportes correspondente às cotas reservadas.

  • Cada cota tem valor igual a R$ 70,00 (setenta reais) cada e minha opção de investimento é baseada nas informações fornecidas no site da sócia Ostensiva.

  • Em caso de desistência da sociedade não terei restituído o valor da reserva como multa pelo bloqueio das cotas a meu favor. Por outro lado, após a assinatura do contrato, na data do aporte à vista ou primeira parcela o valor da reserva será integralizado ao montante investido, somando-se a este.